L E I Nº 5.316/2008

Altera o inciso III do artigo 5º da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, que "institui normas para concessão de incentivos tributários no Município, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, revoga a Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 5° da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, que "institui normas para concessão de incentivos tributários no Município, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, revoga a Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de 1999, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ................................................................................................................

......................................:

...

III - no caso de empreendedores de loteamentos para fins residenciais, empresas industriais, prestadoras de serviços e comerciais que efetivem investimentos em obras de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, considerados de interesse público pelo Município;

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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