L E I Nº 5.315/2008
Altera o art. 2º da Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os incisos I, III, IV, V e VIII, do art. 2º, da Lei nº 5.044, de 17 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - dois (2) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais ao menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
/.../
III - um (01) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IV - um (01) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;
V - dois (02) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
/.../
VIII - dois (02) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal.
LEI Nº 5.315/2008 - Fls. 02
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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