L E I Nº 5.314/2009

Dispõe sobre denominação das vias do Jardim do Marquês.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1. º As vias do Jardim do Marquês, a seguir relacionadas e identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:

VIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO Avenida Hum 15.785 Avenida Marquesa de Santos - Domitília de Castro e Canto Melo Avenida Dois 15.786 Avenida Condessa da Pedra Branca - Luísa Margarida de Barros Portugal Rua Hum 15.787 Rua Marquês de Olinda - Pedro de Araújo Lima Rua Dois 15.788 Rua Marquês de Paraná - Honório Hermeto Carneiro Leão Rua Três 15.789 Rua Marquês de Santo Amaro - José Egídio Alves de Almeida Rua Quatro 15.790 Rua Marquês de São Vicente - José Antonio Pimenta Bueno Rua Cinco 15.791 Rua Marquês de Tamandaré - Joaquim Marques Lisboa Rua Seis 15.792 Rua Marques do Erval - Manuel Luís Osório Rua Sete 15.793 Rua Marquês de Paranaguá - João Lustosa da Cunha Paranaguá Rua Oito 15.794 Rua Marquês de Sapucaí - Cândido José de Araújo Viana Rua Nove 15.795 Rua Marquês do Maranhão - Thomas Alexander Cochrane Rua Dez 15.796 Rua Marquês de Itanhaém - Manoel Inácio de Andrade Souto Maior Pinto Coelho Rua Onze 15.797 Rua Marquês de Baependi - Manuel Jacinto Nogueira da Gama Rua Doze 15.798 Rua Marquês de Aracati - João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg Rua Treze 15.799 Rua Marquês de Abrantes - Miguel Calmon du Pin e Almeida Rua Quatorze 15.800 Rua Marquês de Vila Real da Praia Grande - Caetano Pinto de Miranda Montenegro Rua Quinze 15.801 Rua Conde do Pinhal - Antônio Carlos de Arruda Botelho Rua Dezesseis 15.802 Rua Conde da Boa Vista - Francisco do Rego Barros Rua Dezessete 15.803 Rua Visconde de Ouro Preto - Affonso Celso de Assis Figueiredo

LEI Nº 5.314/2008 - Fls. 02

Art. 2. º Nas placas de denominação que serão afixadas nas vias deverá constar apenas a identificação do título de nobreza de cada homenageado.

Art. 3. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 DE JANEIRO DE 2009.

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 600 em 10/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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