L E I Nº 5.309/2008

Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum do povo localizada no Centro e incorporá-la à classe de bens de uso especial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso especial, o imóvel localizado à Rua Dr. Lúcio Malta, n.º 295, Centro, onde está instalado o Mercado Municipal, com área assim descrita:

Inicia-se no ponto P01, localizado no vértice direito do imóvel, na confluência da Rua Dr. Lúcio Malta e da Rua Amin Esper, deste segue em linha reta numa distância de 46,50m e azimute 279°55’08”' até atingir o ponto P02, confrontando com a Rua Dr. Lúcio Malta; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 78,00m e azimute 09°55'08” até atingir o ponto P03, confrontando com a Rua Chaquib Sleiman Ahmed; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 46,50m e azimute 99°55'08” até atingir o ponto P04, confrontando com a Rua Frederico Ozanann; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 78,00m e azimute 189°55'08”, confrontando com a Rua Amin Esper, até atingir o ponto P01, que é o início desta descrição, formando uma poligonal e encerrando uma área de 3.627,00 m2 (três mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/12/2008

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí