L E I Nº 5.309/2008
Autoriza o Executivo
a desafetar área da classe de bens de uso comum do povo localizada no Centro e
incorporá-la à classe de bens de uso especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da
classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso especial, o
imóvel localizado à Rua Dr. Lúcio Malta, n.º 295, Centro, onde está instalado o
Mercado Municipal, com área assim descrita:
Inicia-se no ponto P01, localizado no vértice direito do
imóvel, na confluência da Rua Dr. Lúcio Malta e da Rua Amin Esper, deste segue
em linha reta numa distância de 46,50m e azimute 279°55’08”' até atingir o
ponto P02, confrontando com a Rua Dr. Lúcio Malta; deflete a
direita e segue em linha reta numa distância de 78,00m e azimute 09°55'
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí