L E I Nº 5.304, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA.
Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL "PRESBÍTERO MÁBITO SHOJI".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PRESBÍTERO MÁBITO
SHOJI", devidamente constituída em 1998, sob Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí-SP, sob nº
0164/1998 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de
Jacareí - SP, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil -
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, sob nº
3.507, em 28 de julho de 2008; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.647.510/0001-80, como
Associação Civil com fins não econômicos, de caráter beneficente, tendo como
finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na
assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade,
com sede na Rua Cecília Meireles, antiga Rua Trinta, nº
10, Veraneio Ijal, Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº 594, em 06/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.