L E I Nº 5.302, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA.
Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
JARDIM DAS INDÚSTRIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL JARDIM DAS INDÚSTRIAS,
constituída em 27 de abril de 1993, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí - SP, sob n.°
17.691, em sessão de 05 de abril de 2006, no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, Comarca de Jacareí, SP, com seu Estatuto adaptado ao
Novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005,
registrado sob nº 2.903, em 17 de abril de 2007; com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.°
96.483.169/0001-19, como Associação Civil sem fins econômicos, de caráter
beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no
aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua São Jerônimo, nº 1.100, bairro Jardim das Indústrias, Jacareí, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº 594, em 06/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.