L E I 5.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL JARDIM DAS INDÚSTRIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL JARDIM DAS INDÚSTRIAS, constituída em 27 de abril de 1993, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí - SP, sob n.° 17.691, em sessão de 05 de abril de 2006, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Jacareí, SP, com seu Estatuto adaptado ao Novo Código Civil - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei 11.127, de 29 de junho de 2005, registrado sob 2.903, em 17 de abril de 2007; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 96.483.169/0001-19, como Associação Civil sem fins econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua São Jerônimo, 1.100, bairro Jardim das Indústrias, Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicada no Boletim Oficial do Município 594, em 06/12/2008

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.