LEI  Nº 5.298, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 2.868.037,42 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), destinado a cobrir despesa com a manutenção do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, de acordo com a Lei n.º 5.275, de 19 de setembro de 2008.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.13

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

02.13.01

Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

 

18.541.0031.2291

Manutenção do FMLU

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 2.868.037,42

                

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação do saldo da seguinte dotação orçamentária:

 

LEI Nº 5.298/2008 – Fls. 02

 

02.13

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

02.13.01

Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

 

18.541.0031.2096

Manutenção da Limpeza Pública

 

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

-  R$ 2.868.037,42

                

 

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a validar as despesas realizadas na dotação orçamentária mencionada no caput deste artigo até a data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 589 de: 08/11/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.