L E I Nº 5.294/2008
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, bem como a Lei n.º 2.915, de 13 de março de 1991.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 5º (...):
...
V - Consultoria Legislativa.
...
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 22 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 . (...)
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões de natureza jurídica;
...
Art. 3º Fica alterado o artigo 23 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 . (...)
I - Secretaria-Adjunta:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Consultoria Jurídica;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assistência Técnica;
IV - Assessoria Técnica.
Art. 4º Fica alterado o § 1º do artigo 48 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 . (...)
§ 1º Fica fixado em vinte por cento o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do estabelecido pelo artigo 37, V, da Constituição Federal.
...
Art. 5º Fica o ANEXO I - A, GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do ANEXO I - A8 - Consultoria Legislativa, que passa a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I - A8.
Art. 6º Ficam alterados os ANEXOS I - G1, G4 e G5 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar nos termos dos inclusos ANEXOS I - G1, G4 e G5.
Art. 7º Ficam revogados os ANEXOS I - G6, G7, G8, G9, G11, G12 e G13 da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.
Art. 8º Fica alterada a TABELA A - GABINETE DO PREFEITO, do Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A - GABINETE DO PREFEITO.
Art. 9º Fica alterada a TABELA G - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
Art. 10 . A nomenclatura do cargo de "advogado", constante da Lei n.º 2.915, de 13 de março de 1991, fica alterada para "procurador", bem como as suas atribuições, que passam a vigorar de acordo a seguinte redação:
* Representar juridicamente o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo até sua decisão final;
* Elaborar petições, recursos em qualquer instância e de qualquer espécie, comparecer a audiências e outros atos, todos voltados exclusivamente à defesa dos direitos ou interesses do Município;
* Redigir ou elaborar documentos jurídicos em geral, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, todos relativos exclusivamente à defesa dos interesses do Município.
Art. 11 . As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.
Art. 12 . O disposto no artigo 4º desta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 . Os demais artigos desta Lei entram em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 588 de: 01/11/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
ANEXO I - A8
Consultoria Legislativa
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à área legislativa;
* Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;
* Manifestação acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;
* Participação em reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
Cargo relacionado: Consultor Legislativo
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promover estudos legislativos sobre as matérias de competência de cada Secretaria;
* Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenar e supervisionar todos os trabalhos vinculados à área legislativa;
* Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;
* Manifestar-se acerca da constitucionalidade e legalidade das leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhar a tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;
* Participar de reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
ANEXO I - G1
Secretaria Adjunta
Competências:
* Coordenação e supervisão, sob orientação do Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
* Promoção da integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de suas atribuições;
* Coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;
* Execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Cargo relacionado: Secretário Adjunto
Funções:
* Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciar as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
* Promover a integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
* Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituir o Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e responder pela Secretaria na sua ausência;
* Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I - G4
Consultoria Jurídica
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Jurídico
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
ANEXO I - G5
Chefia da Procuradoria Jurídica
Competências:
* Direção, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificação dos procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;
* Expedição de ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitação de elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;
* Exercício das atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica
Funções:
* Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar, controlar e orientar todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificar procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela Procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;
* Expedir ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitar a elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
ANEXO III - DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A - GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor Geral CCI 01 Gerente Administrativo CCIV 01 Assistente Administrativo CCVI 01 Assistente Técnico CCV 04 Assessor Técnico CCII 02 Assessor Comunitário CCIII 01 Consultor Legislativo CCII 02
TABELA G - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE Secretário Adjunto CCI 01 Gerente Administrativo CCIV 01 Assistente Administrativo CCVI 01 Consultor Jurídico CCII 08 Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica CCII 01 Assistente Técnico CCV 01 Assessor Técnico CCII 01
LEI Nº 5.294/2008 - Fls. 02
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