L E I Nº 5.287 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL “PROFESSORA MARIA LUIZA DE SOUSA PINTO VASQUES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFESSORA MARIA LUIZA DE
SOUSA PINTO VASQUES”, constituída em 30 de outubro de 1998, registrada no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí –
SP, sob n.° 0268, em sessão de 05 de novembro de 1998
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Jacareí - SP,
com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, sob nº
2.775, em 25 de outubro de 2006, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.825.316/0001-48; como Associação Civil sem fins
lucrativos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola,
colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na
integração família-escola-comunidade, com sede na
Estrada do Imperador, nº 150, Rio Comprido, Jacareí,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
585.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí