L E I 5.286, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA MARIA JOSÉ DE CARVALHO FERREIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA MARIA JOSÉ DE CARVALHO FERREIRA, constituída em 21 de maio de 1993, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP, sob n.° 18.091, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei 11.127, de 29 de junho de 2005, sob 3.037, de 23 de julho de 2007; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 03.253.203/0001-88, como Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua Orual Salvador, 543, bairro Jardim Santa Maria, Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 585.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí