L E I Nº 5.286, DE
06 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
PROFESSORA MARIA JOSÉ DE CARVALHO FERREIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA MARIA JOSÉ DE
CARVALHO FERREIRA, constituída em 21 de maio de 1993, registrada no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP, sob n.° 18.091, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo
Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, sob nº 3.037, de 23 de julho de 2007; com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 03.253.203/0001-88, como
Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como
finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na
assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade,
com sede na Rua Orual Salvador, nº
543, bairro Jardim Santa Maria, Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
585.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí