L E I 5.284 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFESSORA MARIA TEREZA GANASSALI DE OLIVEIRA”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFESSORA MARIA TEREZA GANASSALI DE OLIVEIRA”, constituída em 05 de agosto de 1999, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP, sob n.° 0503, em 06 de agosto de 1999, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei 11.127, de 29 de junho de 2005, sob 2.261, de 12 de junho de 2006; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 03.327.879/0001-79, como Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua Finlândia, 425, Jardim Colônia, Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 585.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí