LEI Nº 5.274, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, para instalação de Unidade de Atendimento ao Público.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, para instalação de Unidade de Atendimento ao Público.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo compreende a assinatura do competente Convênio e eventuais Termos Aditivos, quando necessários.

Art. 2º Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada em: 13/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 580.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí