LEI
Nº 5.272, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
Retifica o art. 1º da Lei n.º 4.657, de 12
de dezembro de 2002, que “autoriza o Executivo a desafetar
área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e
promover sua alienação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Lei n.º 4.657, de
12 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de
bens dominiais, parte de área pública localizada em frente aos lotes nºs 29, 30 e 31 da Quadra P, do Jardim Califórnia,
caracterizada na planta anexa, assim descrita:
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE
SETEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 06/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
579.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí