L E I 5.271 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera a Lei Municipal 2.653, de 24 de julho de 1989, que “autoriza o Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí e dá outras providências”,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Ementa da Lei Municipal 2.653, de 24 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário e de curso técnico de ensino médio, residentes em Jacareí e dá outras providências”.

Art. 2º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal 2.653, de 24 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário e de nível técnico de ensino médio, residentes em Jacareí”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Publicada em: 01/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 583.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí