LEI Nº 5.260, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, que “dispõe sobre a veiculação de publicidade e propaganda através dos veículos de transporte público individual de passageiros, e dá outras disposições”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 2º da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, e acrescido de §§ 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º /.../

I – matéria publicitária discriminatória, de qualquer natureza, que se refira ao tabagismo, bebidas alcoólicas, produtos eróticos, que contenha material obsceno, incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja, capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;

...

§ 1º Fica vedado qualquer tipo de publicidade ou propaganda, cuja matéria implique em desacato a autoridade dos órgãos competentes.

§ 2º Não será aprovada publicidade ou propaganda para veículos cujos pontos de táxi não estejam regularmente cadastrados junto à Diretoria de Transportes da Prefeitura do Município de Jacareí.

§ 3º Para fins de fiscalização, o permissionário deverá portar o comprovante de anuência pelo órgão competente, sob pena de multa prevista no art. 6º, inciso II.

Art. 2º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 5º, da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, e acrescido de § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º /.../

II – preenchimento do vidro traseiro, sendo que a publicidade deverá ser de fundo; semitransparente ou transparente;

III - preenchimento das portas laterais dianteiras.

...

§ 3° A publicidade ou propaganda não poderá ser pintada, apenas adesivada ou imantada.

LEI Nº 5.264/2008 – Fls. 02

Art. 3º Fica o art. 6º da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, acrescido de parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º /.../

Parágrafo único. As possíveis despesas com guincho e pátio, conforme inciso III deste artigo, serão de responsabilidade do permissionário.

Art. 4º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 4.962, de 12 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° Todos os valores auferidos pelo Município, através da aplicação das multas previstas no art. 6°, serão utilizados para aquisição de passes / bilhetes do serviço municipal de transporte público coletivo, a serem utilizados nos programas assistenciais do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE AGOSTO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada em: 23/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 577.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí