LEI
Nº 5.260, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de
2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, no
que se refere a normas para denominação de próprios públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de
2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
..........................................................................................
§ 2º Excetuam-se das disposições do item “
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE
JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO,
LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA, PROF. MARINO FARIA E
ROSE GASPAR.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.
Publicada em: 16/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
576.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí