LEI Nº 5.260, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, no que se refere a normas para denominação de próprios públicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................

..........................................................................................

§ 2º Excetuam-se das disposições do item 2” deste artigo as rotatórias e os próprios públicos existentes no Município, os quais poderão receber denominações já inseridas em vias e logradouros públicos.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

Publicada em: 16/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 576.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí