LEI Nº. 5.256, DE 25 DE JULHO DE 2008.

 

Institui oficialmente no Município o evento “Tenda da Bênção”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica oficialmente instituído no Município o evento Tenda da Bênção.

 

Parágrafo Único.  O evento de que trata este artigo será realizado anualmente no mês de julho, e deverá integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Julho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.