LEI Nº. 5.256, DE 25 DE JULHO DE 2008.
Institui oficialmente no Município o evento “Tenda da Bênção”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficialmente instituído no Município o
evento Tenda da Bênção.
Parágrafo Único. O evento de que trata este artigo será
realizado anualmente no mês de julho, e deverá integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Julho de
2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E
LAUDELINO AMORIM.