LEI Nº. 5.255, DE 25 DE JULHO
DE 2008.
Dispõe sobre a denominação da Rua Alcino de Azevedo Andrade.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ALCINO DE AZEVEDO ANDRADE a atual rua sem saída
localizada no Prolongamento do Jardim Santa Maria e identificada pelo código
n.º 13.625.
Parágrafo Único. Da placa denominativa deverão
constar os seguintes dizeres:
“RUA ALCINO DE AZEVEDO ANDRADE
(QUEBRA-GALHO)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de Julho de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO
RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).