LEI Nº. 5.255, DE 25 DE JULHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a denominação da Rua Alcino de Azevedo Andrade.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º       Fica denominada RUA ALCINO DE AZEVEDO ANDRADE a atual rua sem saída localizada no Prolongamento do Jardim Santa Maria e identificada pelo código n.º 13.625.

 

Parágrafo Único.  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

“RUA ALCINO DE AZEVEDO ANDRADE

(QUEBRA-GALHO)”

 

Art. 2º       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Julho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.