LEI Nº. 5.253, DE 11 DE JULHO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a
abrir na Secretaria
de Assistência Social e Cidadania um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 87.131,47 (Oitenta e sete mil, cento e trinta e um reais e quarenta e
sete centavos), destinado a atender despesas com crianças e adolescentes em
situação de violência doméstica, bem como cobrir novas despesas das ações 2131 - Co-Financiamento Federal Piso
Transição Média Complexidade I - PSE, 2196 -
Co-Financiamento Federal Piso Básico de Transição - PSB e 2205 -
Co-Financiamento Federal Piso Transição Alta Complexidade I - PSE.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
4.936/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o
período de 2006/2009, Lei n° 5.066/2007, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2008 e dá outras
providências e Lei nº 5.118/2007, que estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de 2008.
Art. 2° Para efeito
de execução orçamentária,
o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
02.09.02
Fundo
Municipal de Assistência Social
08.242.0007.2131 Co-Financiamento Federal Piso Transição Média
Complexidade I-PSE
3.3.90.30.00 Material
de Consumo
+R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física +R$ 3.875,38
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica +R$ 4.000,00
08.244.0015.2196 Co-Financiamento Federal Piso Básico de Transição – PSB
3.3.90.30.00 Material
de Consumo
+ R$1.224,69
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física + R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica + R$ 4.000,00
08.244.0007.2205 Co-Financiamento Federal Piso Transição Alta
Complexidade I –PSE
3.3.90.30.00 Material
de Consumo
+ R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física + R$ 6.031,10
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica + R$ 5.000,00
08.243.0007.2260 Co – Financiamento Estadual para o CREAS
3.3.90.30.00 Material
de Consumo
+ R$ 6.000,00
3.3.90.36.00 Serviços
de Terceiros – Pessoa Física + R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica +R$40.000,00
Art. 3° As despesas
de que trata o artigo 2º desta Lei, serão cobertas com recursos oriundos de
Convênios Federal e Estadual a serem repassados ao Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 4° Fica ainda
o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto as dotações das
referidas ações até o limite necessário,
nos termos da legislação vigente.
Art. 5° As despesas
de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se
às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de Julho de 2008.