LEI Nº. 5.240, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco  mil reais), destinado a cobrir despesas com a elaboração  do Plano Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora  aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.13

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

02. 13.01

Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

 

18.541.0031.1095

Elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 25.000,00

4.4.90.51.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 300.000,00

 

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei  decorrerão da anulação dos saldos das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.10

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

02.10.05

Departamentos de Projetos e Obras

 

15.451.0014.10020

Desapropriação e Compras de áreas

 

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

- R$  25.000,00

 

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo Autorizado a suplementar por Decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.