LEI Nº. 5.239, DE 26
DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um crédito
adicional especial no valor de R$ 380.240,93 (trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e noventa e
três centavos), destinado à criação de elementos de despesas na ações 2195 –
Campanha Educativa e Divulgação – Ensino e 2168 – Manutenção do Departamento de
Execução e Conservação de Vias Pavimentadas.
Parágrafo Único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei
n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e
dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.
05.03 |
Gerência
de Ensino Fundamental |
|
12.361.0038.2195 |
Campanha
Educativa e Divulgação – Ensino |
|
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+
R$ 573,57 |
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações |
+ R$
9.000,00 |
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
|
02.
10.06 |
Departamento
de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas |
|
3.3.90.14.00 |
Diárias
Civil |
+
R$ 730,00 |
3.3.90.30.00 |
Material
de Consumo |
+
R$ 9.500,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+R$
369.437,36 |
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo 1º desta Lei
decorrerão da anulação dos saldos das seguintes dotações orçamentárias:
02.05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
02.05.03 |
Gerência
de Ensino Fundamental |
|
12.361.0038.2195 |
Campanha
Educativa e Divulgação - Ensino |
|
4.4.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
-
R$ 573,57 |
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
|
02.10.06 |
Departamento
de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas |
|
3.3.30.14.00 |
Diárias
Civil |
-
R$ 730,00 |
3.3.30.30.00 |
Material
de Consumo |
-
R$ 9.500,00 |
3.3.30.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
-R$
369.437,36 |
Parágrafo Único. Fica o Poder
Executivo autorizado a validar as despesas realizadas até a presente data nas
dotações orçamentárias mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da
referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As
despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes
dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL