LEI Nº 5.235, DE 19 DE
JUNHO DE 2008
Altera a Lei nº
5.130, de 21 de dezembro de 2007, que autoriza o Executivo Municipal a
desapropriar área que especifica e doá-la com encargos ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 5.130, de 21
de dezembro de 2007, renumerado o parágrafo único e acrescido de §§ 2º, 3º e 4º
com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação que se
destina à construção, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI,
de uma unidade do SENAI-SP.
§ 1º O donatário deverá dar início ao projeto no
prazo de 90 (noventa) dias e, de 03 (três) anos, a contar da data do efetivo
registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do
imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para início das obras de edificação
da unidade.
§ 2º O donatário terá o prazo de 3 (três) anos, contados a partir do início
das obras, para terminá-las.
§ 3º Se no prazo de 30 (trinta) dias seguintes a
contar da data da assinatura da escritura
de doação, os serviços de
infra-estrutura de obrigação da doadora não estiverem concluídos, o prazo para
início das obras será prorrogado até a data da entrega, em funcionamento desses
serviços.
§ 4º Fica estipulado o prazo de carência de 3
(três) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou
término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo
relevante, prorrogável por igual período.
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 5.130, de 21 de dezembro
de 2007, e acrescido dos incisos I e II
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A área doada será entregue à donatária
completamente desimpedida e averbada na matrícula em nome da doadora, estando
já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a abertura das
ruas circundantes, com execução de melhoramentos que viabilizem o acesso e o
tráfego de máquinas e caminhões e, ainda, a água e a energia elétrica
necessárias ao início e ao andamento das obras, será lavrada a escritura de
doação, na qual deverão constar:
I - as características,
confrontações e limites já definitivamente estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Planejamento, através do levantamento planialtimétrico da área,
bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos
“grandes” definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente;
II - o compromisso de dotar a área
doada de todos os melhoramentos públicos de infra-estrutura que viabilizem a
habitabilidade da unidade de ensino, e que sejam indispensáveis ao seu
funcionamento, tais como: rede de água potável, esgotos, luz e força, guias,
sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e asfaltamento das vias
públicas de acesso e gleba, objeto da doação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura da escritura.
Art. 3º
Ficam alterados os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.130, de 21
de dezembro de 2007, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
A doadora reconhece que o donatário goza da
imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” e § 4º da
Constituição Federal de 1988, e concede ao donatário isenção do pagamento dos
impostos e taxas de Serviços Urbanos que incidirem sobre o imóvel, objeto da
presente doação.
Art. 5º A doação a que se refere a
presente Lei, terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de Junho de 2008.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.