L E I Nº. 5.234, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Turismo.
O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos
termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para
reforma de pisos das quadras dos Centros Comunitários dos bairros Parque Santo
Antônio e Jardim Paulistano, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de créditos vigentes.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.