L E I Nº. 5.234, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a  Secretaria de  Estado de Esporte, Lazer e Turismo.

 

O  Prefeito do Município  de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma de pisos das quadras dos Centros Comunitários dos bairros Parque Santo Antônio e Jardim Paulistano, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos vigentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.