LEI Nº. 5.227, DE 29 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica  o  Poder Executivo  autorizado  a  abrir  na  Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Jacareí um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.175.600,00 (oito milhões, cento e setenta e cinco mil e seiscentos reais) destinados  ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

04. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

04.01 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ

04.01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ

09.272.0035.2253 Manutenção do Fundo Previdenciário Financeiro

3.3.90.01.00  Aposentadorias e Reformas                             +  R$      6.858.000,00        

3.3.90.03.00 Pensões                                                            +  R$    1.296.000,00

3.3.90.09.00 Salário-Família                                                  + R$         21.600,00

 

Parágrafo Único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que  dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

04.01 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ

04.01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ

09.272.0035.2252 Manutenção do Fundo Previdenciário Capitalizado

3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas - R$ 6.858.000,00

3.3.90.03.00 Pensões                                                              -  R$    1.296.000,00

3.3.90.09.00 Salário-Família                                                    -  R$         21.600,00

 

Art. 3º  A abertura do crédito adicional suplementar prevista nesta Lei destina-se à regularização do orçamento do Instituto de Previdência do Município de Jacareí – IPMJ, com relação à manutenção do Fundo Previdenciário Financeiro e Fundo Previdenciário Capitalizado, sem afronta à Lei n.º 5.084/2007 (Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), e em obediência ao Cálculo Atuarial ao qual o orçamento vigente deve estar em consonância.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.