LEI Nº. 5.227, DE 29
DE MAIO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar na Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de
Jacareí - IPMJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a
abrir na Diretoria Executiva do Instituto de
Previdência do Município de Jacareí um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 8.175.600,00 (oito milhões, cento e setenta e cinco mil e seiscentos
reais) destinados ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
04. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ
04.01 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ
04.01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ
09.272.0035.2253 Manutenção do Fundo Previdenciário
Financeiro
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas + R$
6.858.000,00
3.3.90.03.00 Pensões
+ R$ 1.296.000,00
3.3.90.09.00 Salário-Família + R$ 21.600,00
Parágrafo Único. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º
5.066/07, que “dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e
dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art. 2º As
despesas de que trata o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
04. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ
04.01 DIRETORIA EXECUTIVA DO IPMJ
04.01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ
09.272.0035.2252 Manutenção do Fundo Previdenciário
Capitalizado
3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas - R$
6.858.000,00
3.3.90.03.00 Pensões
- R$ 1.296.000,00
3.3.90.09.00 Salário-Família - R$
21.600,00
Art. 3º A
abertura do crédito adicional suplementar prevista nesta Lei destina-se à
regularização do orçamento do Instituto de Previdência do Município de Jacareí
– IPMJ, com relação à manutenção do Fundo Previdenciário Financeiro e Fundo
Previdenciário Capitalizado, sem afronta à Lei n.º 5.084/2007 (Plano de Custeio
do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí), e em obediência ao Cálculo Atuarial ao qual o orçamento vigente deve
estar em consonância.
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da
referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A
despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA