LEI Nº. 5.217, de 04 de junho de 2008.

 

Cria o Selo Verde no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O prefeito do Município de jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o SELO VERDE, a ser outorgado a entidades não governamentais e empresas  que desenvolvam ações de preservação e respeito ao meio ambiente.

§ 1o  O selo instituído no "caput" poderá utilizar desenho a ser definido em concurso entre os estudantes da rede pública do Município.

§ 2o  O selo outorgado deverá conter o ano da sua concessão.

 

Art. 2º  A Comissão de Outorga do SELO VERDE será nomeada pelo Executivo Municipal com mandato de 1 (um) ano,  devendo ser constituída da seguinte forma:

I – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação;

III – 2 (dois) membros da sociedade civil organizada do município;

IV – 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V – 1 (um) membro da Secretaria de Governo Municipal;

VI – 1 (um) membro da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 3º  Compete à Comissão realizar estudos e análises sobre a excelência dos serviços prestados pelas entidades e empresas quanto à preservação e respeito ao meio ambiente, visando a posterior outorga do SELO VERDE.

 

Art. 4o  A comissão elaborará regulamento com os requisitos necessários para obtenção do SELO VERDE.

 

Art. 5º  O SELO VERDE será atribuído anualmente, sendo renovável a pedido do interessado.

 

Art. 6o  Não serão agraciadas com a outorga do SELO VERDE, empresas e entidades que não observarem as normas ambientais, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

§ 1o  Se a empresa ou entidade agraciada cometer infração ou crime ambiental o SELO VERDE poderá ser cassado, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

§ 2o  A decisão será tomada por maioria simples da Comissão.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de Junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.