LEI Nº. 5.217, de 04 de junho de 2008.
Cria o Selo Verde no Município de Jacareí e dá outras
providências.
O prefeito do Município de jacareí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o
SELO VERDE, a ser outorgado a entidades não governamentais e empresas que desenvolvam ações de preservação e
respeito ao meio ambiente.
§ 1o O selo instituído no "caput" poderá
utilizar desenho a ser definido em concurso entre os estudantes da rede pública
do Município.
§ 2o
O selo outorgado deverá conter o
ano da sua concessão.
Art. 2º A Comissão de Outorga do SELO VERDE será
nomeada pelo Executivo Municipal com mandato de 1 (um) ano, devendo ser constituída da seguinte forma:
I – 2
(dois) membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 2
(dois) membros da Secretaria Municipal de Educação;
III – 2
(dois) membros da sociedade civil organizada do município;
IV – 1
(um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V – 1
(um) membro da Secretaria de Governo Municipal;
VI – 1
(um) membro da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 3º Compete à Comissão realizar estudos e
análises sobre a excelência dos serviços prestados pelas entidades e empresas
quanto à preservação e respeito ao meio ambiente, visando a
posterior outorga do SELO VERDE.
Art. 4o
A comissão elaborará regulamento
com os requisitos necessários para obtenção do SELO VERDE.
Art. 5º O SELO
VERDE será atribuído anualmente, sendo renovável a pedido do interessado.
Art. 6o Não serão agraciadas com a outorga do SELO
VERDE, empresas e entidades que não observarem as normas ambientais, sejam elas
municipais, estaduais ou federais.
§ 1o
Se a empresa ou entidade
agraciada cometer infração ou crime ambiental o SELO VERDE poderá ser cassado,
garantidos a ampla defesa e o contraditório.
§ 2o A
decisão será tomada por maioria simples da Comissão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de Junho de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR LAUDELINO AMORIM.