LEI Nº. 5.216, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

 

Altera a Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que ‘institui o Programa Auxílio-Aluguel no Município de Jacareí’.

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o Programa Auxílio-Aluguel, com o objetivo de garantir a inclusão social de pessoas e famílias de baixa renda, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana, por meio de apoio econômico em complemento às suas respectivas rendas.

 

 

Art. 2º  Fica alterado o caput e acrescido dos incisos I a VII, o artigo 4º da Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  O Auxílio-Aluguel visa assegurar moradia transitória, em caráter emergencial, de pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de:

I - catástrofe ou calamidade pública;

II - risco pessoal e eventos de risco;

III - situações de risco geológico;

IV - situações de risco à salubridade;

V - desocupação de áreas de interesse ambiental;

VI - intervenções urbanas;

VII - outras previstas em lei e regulamento.

 

Art. 3º  Ficam alterados os artigos 5º, 7º e 8º da Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  São beneficiários do Programa Auxílio-Aluguel as pessoas e famílias residentes no Município de Jacareí, que residam em quaisquer das condições previstas no artigo 4º desta Lei e que estejam habilitadas no Programa.

 

Art. 7º  O Programa Auxílio-Aluguel consiste no pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM’s por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos 3º e 4º da desta Lei e de acordo com o valor do aluguel pago.

...

 

Art. 8º  O Auxílio-Aluguel terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais um período de até 12 (doze) meses, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Fundação Pró-Lar de Jacareí.

...

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.