LEI Nº. 5.215, DE
04 DE JUNHO DE 2008
Institui no âmbito do Município de Jacareí a “Semana da
Conscientização Ambiental”, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Jacareí, a “Semana da Conscientização Ambiental”.
Parágrafo Único. A Semana da Conscientização Ambiental deverá
ser comemorada na primeira semana de junho, desde que nela esteja incluído o
dia 5 de junho, que é o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de sessenta (60) dias, contados de sua publicação, em especial no
que se refere à realização de ações que visem à conscientização ecológica
através de palestras, debates, folhetos, plantios de mudas de árvores e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de Junho de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.