LEI Nº. 5.215, DE 04 DE JUNHO DE 2008

 

Institui no âmbito do Município de Jacareí a “Semana da Conscientização Ambiental”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Município de Jacareí, a “Semana da Conscientização Ambiental”.

 

Parágrafo Único.  A Semana da Conscientização Ambiental deverá ser comemorada na primeira semana de junho, desde que nela esteja incluído o dia 5 de junho, que é o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, contados de sua publicação, em especial no que se refere à realização de ações que visem à conscientização ecológica através de palestras, debates, folhetos, plantios de mudas de árvores e outros.

      

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de Junho de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.