LEI Nº. 5.213, DE 08 DE MAIO DE 2008.
Altera
a dotação
orçamentária indicada na Lei nº 5.168/2008, que autoriza a concessão de
subvenção à entidade assistencial JAM – Jacareí Ampara Menores.
O
Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º
Ficam alteradas as dotações orçamentárias indicadas no artigo 3º, da Lei nº 5.168/2008, para que fiquem consignadas na
seqüência que segue,
as dotações orçamentárias nº 02.09.02.08.242.0007.2131.3.3.50.43.00,
ficha 331 e nº 02.09.02.12.361.0007.2134.3.3.50.43.00, ficha 379.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.