LEI Nº. 5.209, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera o artigo 21 da Lei n.º 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, que ‘estabelece diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação - PMH, cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS e dá outras providências’.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 21 da Lei n.º 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

 

Art. 21.  ..........................................................................................................

...........................................................

 

XII – 1 (um) representante da União dos Sem Teto e Sem Terra de Jacareí;

 

XIII – 1 (um) representante da Sociedade Amigos do bairro Jardim Conquista.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Abril de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em 25/04/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.