LEI Nº. 5.209, DE
24 DE ABRIL DE 2008.
Altera o artigo 21
da Lei n.º 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, que ‘estabelece diretrizes e
normas da Política Municipal de Habitação - PMH, cria o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social - CMHIS e dá outras providências’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 21 da Lei n.º 5.160, de 14 de fevereiro
de 2008, passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte
redação:
“Art. 21. ..........................................................................................................
...........................................................
XII – 1 (um) representante da União
dos Sem Teto e Sem Terra de Jacareí;
XIII – 1 (um) representante da Sociedade
Amigos do bairro Jardim Conquista.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Abril de
2008.
PREFEITO
MUNICIPAL