LEI Nº. 5.203, DE 30 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Doação de
Sangue, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Doação
de Sangue, no período compreendido entre os dias 18 e 25 de novembro de cada
ano.
Parágrafo Único. O período acima estipulado servirá para
incentivar campanhas de doação de sangue e eventos visando esclarecer a
população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Saúde, providenciar material de divulgação da Semana
Municipal da Doação de Sangue.
Art. 3º Para um maior êxito da Semana Municipal da
Doação de Sangue, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,
fica autorizado a celebrar convênios com outros órgãos ou instituições públicas
ou privadas de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Abril de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.