LEI Nº. 5.203, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Doação de Sangue, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, no período compreendido entre os dias 18 e 25 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo Único.  O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.

 

Art. 2º  Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue.

 

Art. 3º  Para um maior êxito da Semana Municipal da Doação de Sangue, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a celebrar convênios com outros órgãos ou instituições públicas ou privadas de saúde.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Abril de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.