LEI Nº. 5.200, DE
11 DE ABRIL DE 2008.
Altera a dotação orçamentária indicada nas Leis n° 5.154/2008,
5.155/2008, 5.156/2008, 5.157/2008, 5.158/2008 e 5.164/2008, que autorizam
subvenção às entidades assistenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterada a dotação orçamentária indicada no artigo 1º, das Leis n° 5.154/2008, 5.155/2008, 5.156/2008,
5.157/2008, 5.158/2008 e 5.164/2008, para que fique consignada a dotação orçamentária n° 02.09.05.08.243.0002.2012.3.3.50.43.00, ficha
436.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Abril de
2008.
PREFEITO
MUNICIPAL