LEI Nº.
5.199/2008.
Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde Papa João
Paulo II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Papa João Paulo II
a atualmente conhecida como Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Salvador,
sob inscrição cadastral n° 44141.41.69.0001.00.000, localizada na Rua Mogi das
Cruzes, esquina com a Rua Cruzeiro, no Bairro Cidade Salvador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
PREFEITO
MUNICIPAL