LEI Nº. 5.199/2008.

 

Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde Papa João Paulo II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Unidade Básica de Saúde Papa João Paulo II a atualmente conhecida como Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Salvador, sob inscrição cadastral n° 44141.41.69.0001.00.000, localizada na Rua Mogi das Cruzes, esquina com a Rua Cruzeiro, no Bairro Cidade Salvador.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.