LEI Nº. 5.198, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

 

Institui a Semana de Conscientização contra os males do álcool, do fumo e das drogas, no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída, para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana de Conscientização contra os males do álcool, do fumo e das drogas”, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, entre os dias 20 a 26 de junho.

 

Parágrafo único.  O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas contra tais males, objetivando esclarecer a população sobre a importância de se combater essas drogas.

 

Art. 2º  Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar material de divulgação de referida Semana de Conscientização.

 

Art. 3º  Para um maior êxito da Semana de Conscientização contra os males do álcool, do fumo e das drogas, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a celebrar convênios com outros órgãos ou instituições públicas ou privadas de saúde.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS.

 

Publicada em: 18/04/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.