VETADA
LEI Nº. 5.196/2008.
Dispõe sobre extinção, alteração de denominação e lotação
de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, altera o
quadro de referências de cargos efetivos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
extintos os cargos de provimento efetivo de Secretário Legislativo I e, na
vacância dos respectivos ocupantes, de Secretário Legislativo II e de
Secretário Legislativo III da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jacareí, resguardados os direitos de seus ocupantes.
Art. 2º Fica
alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico
Legislativo para Secretário Legislativo, passando sua lotação do número atual
de 3 (três) para 5 (cinco).
Parágrafo Único. Ficam inalterados os requisitos para
provimento bem como as atribuições do cargo cuja denominação foi alterada no caput deste artigo.
Art. 3º
O Quadro de vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo será
reestruturado nos exatos termos constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de
2008.
MARCO AURÉLIIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO (Presidente: Ver. José Carlos Diogo, 1º Secretário:
Ver. Pastor José Roberto; 2º Secretário: Ver. José Antero de Paiva Grilo)
ANEXO I
ANEXO I - QUADRO CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
CLASSE / CARGO – PROVIMENTO
EFETIVO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM R$ VENCIMENTOS |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS |
1 |
765,75 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
ALMOXARIFADO E COPA |
2 |
859,70 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
968,40 |
RECEPCIONISTA |
4 |
1.226,31 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
1.226,31 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
1.226,31 |
ASSISTENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
1.572,66 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
1.572,66 |
CHEFE DE COMPRAS |
6 |
2.035,09 |
EDITOR CINEGRAFISTA |
6 |
2.035,09 |
TÉCNICO DE OPERAÇÕES |
6 |
2.035,09 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
6 |
2.035,09 |
JORNALISTA |
7 |
2.641,19 |
REDATOR DE ATAS |
7 |
2.641,19 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
8 |
3.013,32 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E
IMPRENSA |
9 |
3.142,39 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
9 |
3.142,39 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
9 |
3.142,39 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
3.656,80 |
ASSESSOR CONTÁBIL E
FINANCEIRO |
11 |
4.512,93 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
12 |
6.740,53 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
13 |
8.658,71 |
VICE-DIRETOR |
14 |
11.168,42 |
DIRETOR |
15 |
12.785,59 |