LEI Nº. 5.195, DE
27 DE MARÇO DE 2008.
Reajusta o vencimento dos servidores
públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O padrão de vencimento dos servidores
públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas da Câmara Municipal de
Jacareí, fica reajustado em 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 1º de março de 2008,
inclusive.
Art. 2º
As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Março de
2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORIA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO
(PRESIDENTE) E PASTOR JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO).