LEI Nº. 5193, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
Fundação Pró-Lar de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Fundação Pró–Lar de Jacareí, um crédito adicional
especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a
atender despesas específicas com aquisição de imóvel.
Parágrafo
único. as alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”,
e Lei n° 5.118/07, que “estima a
receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
06.01 Presidência da Fundação
Pró-Lar de Jacareí
06.01.01 Gabinete da Presidência
da Fundação Pró-Lar de Jacareí
16.482.0026.1101 Construção de Moradias Populares
4490.61.0
Aquisição de Imóveis
Art.
3º As despesas de que trata
o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
06.01 Presidência da
Fundação Pró-Lar de Jacareí
06.01.01 Gabinete da Presidência
da Fundação Pró-Lar de Jacareí
16.482.0026.1101 Construção de Moradias Populares
4490.51.0
Obras e Instalações
4490.52.0
Art.
4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º As despesas de que trata
o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Março de
2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL