PARCIALMENTE VETADA.
LEI Nº. 5188/2008.
Altera a Lei n° 2.653, de 24 de julho de 1989, que “autoriza o
Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível
universitário, residentes em Jacareí, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 2.653, de 24 de julho
de 1989, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes
em Jacareí.
§ 1º O estudante matriculado em curso superior
instalado na cidade de Jacareí, terá preferência na concessão deste benefício,
em face do estudante requerente matriculado no mesmo curso, oferecido em outra
cidade.
§ 2º Vetado.
§ 3º O benefício previsto no caput deste artigo
não poderá onerar o percentual estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal,
que deverá ter aplicação assegurada, anualmente, na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental e médio.”
Art. 2º A Lei n° 2.653, de 24 de julho de 1989,
passará a vigorar acrescida do artigo 1º A, com a seguinte redação:
“Art. 1º A O critério de concessão
de que trata o artigo anterior, não será aplicado ao estudante matriculado em
curso superior situado em outra cidade, que já goze da concessão deste
benefício até a data da publicação da presente Lei, e terá os efeitos desta
aplicação garantidos até o ano de conclusão do curso superior em que o mesmo
estiver matriculado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no 12/04/2008, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.