PARCIALMENTE VETADA.

 

LEI Nº. 5188/2008.

 

Altera a Lei n° 2.653, de 24 de julho de 1989, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.    O artigo 1º da Lei n° 2.653, de 24 de julho de 1989, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

§ 1º  O estudante matriculado em curso superior instalado na cidade de Jacareí, terá preferência na concessão deste benefício, em face do estudante requerente matriculado no mesmo curso, oferecido em outra cidade.

 

§ 2º  Vetado.

 

§ 3º  O benefício previsto no caput deste artigo não poderá onerar o percentual estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, que deverá ter aplicação assegurada, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio.”

 

Art. 2º  A Lei n° 2.653, de 24 de julho de 1989, passará a vigorar acrescida do artigo 1º A, com a seguinte redação:

 

Art. A  O critério de concessão de que trata o artigo anterior, não será aplicado ao estudante matriculado em curso superior situado em outra cidade, que já goze da concessão deste benefício até a data da publicação da presente Lei, e terá os efeitos desta aplicação garantidos até o ano de conclusão do curso superior em que o mesmo estiver matriculado.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,   de            de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no 12/04/2008, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.