LEI Nº. 5185, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei n° 4.212 de
22 de junho de 1999, que dispõe sobre a implantação da Caderneta de Obras,
nas construções.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei 4.212/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Caderneta de Obras de que trata a Instrução n° 698/80 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deverá ser apresentada para o registro e autenticação pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, juntamente com os demais documentos já exigidos pela legislação pertinente, sem a qual não será concedida a Licença Urbanística para construção, regularização, reforma, ampliação de edificações, desdobros, fusões e obras de loteamentos.
Art. 2º A alínea “b”, do artigo 3º, da Lei 4.212/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.........................................................................................................................
b) uma folha em três vias, identificando o profissional responsável, bem como as características da obra e comprovando a obtenção da referida caderneta, sendo que a 1ª via deverá ser anexada ao Processo de Pedido de Licença Urbanística para construção, regularização, reforma, ampliação, desdobros, fusões e obras de loteamento, a 2ª via permanecerá fixa na Caderneta de Obras, e a 3ª via permanecerá na AEAJ juntamente com uma cópia do projeto.”
Art. 3º Fica o artigo 4º da Lei n° 4.212/99, acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
Art. 4º ..............................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Nas regularizações de obras, deverá constar relatório técnico, laudo elucidativo com as reais condições da edificação e seu acabamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 15/03/2008, no
Boletim Municipal nº. 548.