LEI Nº. 5185, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

 

Altera a Lei n° 4.212 de 22 de junho de 1999, que dispõe  sobre a implantação da Caderneta de Obras, nas construções.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei 4.212/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  A Caderneta de Obras de que trata a Instrução n° 698/80 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deverá ser apresentada para o registro e autenticação pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, juntamente com os demais documentos já exigidos pela legislação pertinente, sem a qual não será concedida a Licença Urbanística para construção, regularização, reforma, ampliação de edificações, desdobros, fusões e obras de loteamentos.

 

Art. 2º  A alínea “b”, do artigo 3º, da Lei 4.212/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.3º.........................................................................................................................

 

b) uma folha em três vias, identificando o profissional responsável, bem como as características da obra e comprovando a obtenção da referida caderneta, sendo que a 1ª via deverá ser anexada ao Processo de Pedido de Licença Urbanística para construção, regularização,  reforma, ampliação, desdobros, fusões e obras de loteamento, a 2ª via permanecerá fixa na Caderneta de Obras, e a 3ª via permanecerá na AEAJ juntamente com uma cópia do projeto.

 

Art. 3º  Fica o artigo 4º da Lei n° 4.212/99, acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. ..............................................................................................

..................................................................................................................................

 

§ 3º   Nas regularizações de obras, deverá constar relatório técnico, laudo elucidativo com as reais condições da edificação e seu acabamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 15/03/2008, no Boletim Municipal nº. 548.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.