LEI Nº. 5183, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei n° 5.118, de 20 de dezembro de 2007, que “estima a receita
e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput, incisos I e III, do artigo 1°,
da Lei n° 5.118/2007, de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a
seguinte redação:
I – receita para a Administração Direta e seus
fundos especiais, o valor de R$ 314.908.181,00 (trezentos e quatorze milhões,
novecentos e oito mil e cento e oitenta e um reais);...
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de
2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 08/03/2008, no
Boletim Municipal nº. 547.