LEI Nº. 5182, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de
Assistência Social e Cidadania um crédito adicional especial no valor de
R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a atender despesas específicas
com aquisição de material de consumo da ação 1157- Co-Financiamento Federal
para Abrigo de Crianças-Alta Complexidade.
Parágrafo
único. as alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”,
e Lei n° 5.118/07, que “estima a
receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.09 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CIDADANIA |
E |
02.09.02 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
08.243.0007.1157 |
Co-Financiamento Federal para
Abrigo de Crianças – Alta Complexidade |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
+ R$ 36.000,00 |
Art.
3º A despesa de que trata o
artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos de convênio Federal a
serem repassados do Programa de Alta Complexidade-Abrigo de Crianças do
Ministério do Desenvolvimento Social.
Art.
4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º A despesa de que trata o
caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações
do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL