LEI Nº. 5182, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

                                      

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na  Secretaria de Assistência Social e Cidadania um crédito adicional especial no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a atender despesas específicas com aquisição de material de consumo da ação 1157- Co-Financiamento Federal para Abrigo de Crianças-Alta Complexidade.                       

                    

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.09

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADANIA

E

02.09.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.243.0007.1157

Co-Financiamento Federal para Abrigo de Crianças – Alta Complexidade

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

+ R$ 36.000,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos de convênio Federal a serem repassados do Programa de Alta Complexidade-Abrigo de Crianças do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  A despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.