LEI Nº. 5181, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

                                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”, um crédito adicional especial no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e duzentos e oitenta reais), destinado a atender despesas com contratação de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da ação 1087 - Modernização da Máquina Administrativa.

                    

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

05

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - “JOSÉ MARIA DE ABREU”

 

05.01

Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy

 

05.01.01

Gabinete da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy

 

13.392.0033.1087

Modernização da Máquina Administrativa

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

+ R$ 35.872,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

+ R$ 10.408,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

05                               

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – “JOSÉ MARIA DE ABREU”

 

05.01

Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy

 

05.01.01

Gabinete da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy

 

13.392.0033.1087

Modernização da Máquina Administrativa

 

3.3.90.30.00

Material  de Consumo

- R$ 46.280,00

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de março de 2008.

                             

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.