LEI Nº. 5180, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal
um crédito adicional especial no valor de R$1.950.000,00 (um milhão e
novecentos e cinqüenta mil reais), destinado a atender despesas com a Construção do Terminal Turístico
Rodoviário.
Parágrafo
único. as alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei
n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da
Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n°
5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
|
02.10.03 |
Departamento
de Transporte |
|
15.453.0022.1170 |
Construção
do Terminal Turístico Rodoviário |
|
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações |
+
R$1.950.000,00 |
Art.
3º A despesa de que trata o
artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos do Programa Turismo no
Brasil, do Governo Federal.
Art.
4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º A despesa de que trata o
caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL