LEI Nº. 5179, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal um crédito
adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a
atender despesas com prevenção de área de risco.
Parágrafo
único. as alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei
n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da
Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n°
5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto
classificar-se-á da seguinte forma:
02.10 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL |
|
02.10.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
|
15.543.0031.1169 |
Prevenção de Área de Risco |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ 6.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ 9.000,00 |
Art.
3º As despesas de que trata
o artigo 1º desta Lei serão cobertas com recurso oriundo de convênio com o Governo
Federal e o proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.10 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL |
|
02.10.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
|
15.451.0014.1020 |
Desapropriações e Compra de
Áreas |
|
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
-R$ 9.000,00 |
Art.
4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º A despesa de que trata o
caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às
orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL