LEI Nº. 5.178, DE 07
DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Infra-estrutura Municipal
um crédito adicional suplementar no valor de R$7.077.400,00 (sete milhões,
setenta e sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária da Construção do Anel Viário, conforme discriminado abaixo:
02.10 |
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
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02.10.03 |
Departamento
de Projetos e Obras |
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15.451.0014.1015 |
Construção
do Anel Viário |
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Ficha 503 |
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações |
+ R$
7.077.400,00 |
Parágrafo único. as
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º
5.066/07, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n°
5.118/07, que “estima a receita e fixa
a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art. 3º A
despesa de que trata o artigo 1º desta Lei será coberta com recursos oriundos
de convênios com o Governo Federal.
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da
referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A
despesa de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Publicado
em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.