LEI Nº. 5.177, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade do Instituto de Previdência do Município de Jacareí – IPMJ, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender despesas  de cercamento do terreno situado à avenida Prefeito José Cristóvão Arouca, utilizando como fonte recursos próprios.

                                                  

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 5.066/07, que  dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2008”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º  O crédito aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

01.01

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

09.272.0035.1168

CONSTRUÇÃO DE MUROS, ALAMBRADOS E CALÇADAS

 

 

4.4.90.51

 Obras e Instalações

+R$

25.000,00

                                 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01.01

GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

09.272.0035.1106

CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO IPMJ

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

-R$

25.000,00

                                               

Art. 4º  Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação da referida ação até o limite  necessário, nos termos  da  legislação vigente.

                                               

 Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° desta Lei dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/03/2008, no Boletim Municipal nº. 547.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.