VETADA.
LEI Nº. 5.173/2008
Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas,
mediante a utilização de motocicletas ou similares denominados MOTO-FRETE, e dá
outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O serviço de transporte de pequenas cargas poderá
ser prestado por condutor autônomo, devidamente habilitado, ou por pessoa
jurídica que explore esse serviço através de frota própria ou não, mediante a
utilização de motocicletas ou similares e dependerá de autorização.
§ 1º considera-se
como transporte de pequenas cargas, para efeito desta Lei, os serviços
prestados por “motoboy”.
§ 2º
o serviço de que trata este artigo denominar-se-á MOTO-FRETE e
consistirá no transporte de cargas entre dois pontos quaisquer dentro do
território municipal.
Art. 2º A obtenção da autorização prevista no artigo
anterior dependerá do atendimento de um rol de exigências que serão objeto de
regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 3º As características dos veículos deverão ser
adequadas ao seu uso como MOTO-FRETE e serão igualmente objeto de
regulamentação pelo Poder Executivo.
§ 1º
os veículos serão obrigatoriamente submetidos à vistoria pela autoridade
competente, antes de serem autorizados a entrar em serviço.
§ 2º
após a entrada em serviço dos veículos mencionados neste artigo, os
mesmos sofrerão vistoria anualmente, como condição de poder continuar operando,
desde que aprovados.
Art. 4º A exploração do serviço de MOTO-FRETE sem a
devida autorização, sujeita o infrator às penas da legislação em vigor aplicáveis
ao caso, bem como o inabilita por 5 (cinco) anos a pleitear autorização para
explorar esse serviço.
Art. 5º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, de acordo com as normas da Resolução
nº. 219 do CONTRAN, de 11 de janeiro de 2007, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DIOBEL
FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S).
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES DIOBEL FERNANDES E ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.