Lei 517, de xx de xxxxx de 1959

 

faço saber que A câmara municipal de jacareí, DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido um auxílio de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), anualmente ao Posto de Puericultura de Jacareí.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes coma execução da presente lei, correrão por conta de verba própria a ser consignada nos Orçamentos Municipais, isto à partir de 1960.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxxxxxx de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.