LEI Nº. 5171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Altera a Lei n.º 3.686, de 25 de agosto de 1995, que “dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências”, com a criação, ampliação e redução da lotação e extinção de cargos públicos de provimento efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ:

 

I – 01 (um) cargo público de Advogado, referência 11;

 

II – 01 (um) cargo público de Analista de Sistemas, referência 11;

 

III – 01 (um) cargo público de Motorista, referência 4.

 

Parágrafo único.  as atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos criados neste artigo são os constantes do ANEXO II desta Lei, que passam a incorporar o ANEXO II da Lei n.º 3.686/95.

 

Art. 2º  Ficam alteradas as lotações dos seguintes cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência do Município de Jacareí – IPMJ:

 

I – Analista de Benefícios, referência 7, com ampliação da lotação de 1 (uma) para 02 (duas) vagas;

 

II – Analista de Pessoal Júnior, referência 5, com ampliação da lotação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;

 

III – Auxiliar Técnico, referência 5, com ampliação da lotação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;

 

IV – Secretária, referência 4, com redução da lotação de 03 (três) para 02 (duas) vagas;

 

V – Técnico de Contabilidade, referência 7, com ampliação da lotação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.

 

Art. 3º  Fica extinto do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, o único cargo de Adjunto de Gabinete da Presidência, referência 8.

 

Art. 4º  Em decorrência das alterações no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do IPMJ, previstas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica alterado o Anexo I – Relação dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 3.686/95, que passa a vigorar de acordo com o incluso Anexo I – Relação dos Cargos de Provimento Efetivo.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 23/02/2008, no Boletim Municipal nº. 545.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais

02

01

Assistente de Serviços Municipais

02

02

Secretária

02

04

Motorista

01

04

Auxiliar Técnico

02

05

Analista de Pessoal Junior

02

05

Programador de Computador Junior

01

06

Analista de Benefícios

02

07

Comprador

01

07

Técnico de Contabilidade

02

07

Tesoureiro

01

07

Psicólogo

01

09

Assistente Social

02

09

Analista de Sistemas

01

11

Médico Perito

02

12

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·                 Representar o Instituto de Previdência do Município de Jacareí em Juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do IPMJ.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

·                 Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultar códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

·                 Complementar ou apurar informações levantadas, inquirir testemunhas e outras pessoas, e tomar outras medidas para obter os elementos necessários à defesa dos interesses do IPMJ;

·                 Elaborar petições iniciais, contestações, recursos, arrolar e correlacionar os fatos e aplicar o procedimento adequado em juízo;

·                 Acompanhar o processo em todas as suas fases e requerer seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;

·                 Representar o IPMJ em Juízo, comparecendo às audiências e tomar sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;

·                 Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses públicos do Instituto de Previdência do Município de Jacareí;

·                 Orientar os servidores municipais com relação aos seus direitos e obrigações legais;

·                 Prestar serviços próprios de consultoria jurídica.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

·                 Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

·                 Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

·                 Instrução: superior completo no curso de Direito;

·                 Habilitação profissional: registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·                 Desenvolver, implantar e manter sistemas de informação de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de sistemas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·                 Participar do planejamento de sistemas, identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação dos usuários e áreas críticas;

·                 Fazer estudos sobre a viabilidade e custo de sistemas de informações, levantando recursos disponíveis e necessários;

·                 Analisar junto com os diversos usuários, as suas necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;

·                 Separar toda a documentação necessária para os programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e operação do sistema;

·                 Acompanhar e orientar as atividades de programação;

·                 Garantir a obediência às metodologias de desenvolvimento;

·                 Verificar o desempenho do sistema e sugerir mudanças necessárias;

·                 Outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

·                 Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

·                 Instrução: superior completo na área de exatas, economia, administração de empresas, análise de sistemas ou equivalente;

·                 Habilitação profissional: mais de 03 anos de experiência ou curso de mestrado em análise de sistemas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·                 Dirigir e conservar veículos automotores do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

·                 Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;

·                 Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;

·                 Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

·                 Fazer reparos de urgência;

·                 Zelar pela conservação dos veículos que lhe foram destinados;

·                 Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

·                 Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo;

·                 Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

·                 Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;

·                 Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

 

·                 Instrução: 1º grau incompleto;

·                 Habitação Profissional: possuir carteira nacional de habilitação, categoria C ou D;

·                 Possuir experiência comprovada de no mínimo 1 ano na função.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.