LEI Nº. 5170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de gratificação de função extraordinária
atribuível a servidor público ocupante de cargo efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da
Administração Pública Municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, a
gratificação de função extraordinária, atribuível a servidor público ocupante
de cargo efetivo, regida pelos termos desta Lei.
Art. 2º
A
gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será atribuída
compulsoriamente ao servidor ocupante de cargo efetivo, devidamente habilitado
de acordo com as categorias dispostas no artigo 143 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. não poderá ser atribuída a
gratificação de função extraordinária a servidor ocupante de cargos que tenham
entre suas atribuições a condução de veículos de qualquer natureza.
Art. 3º O valor da gratificação
de função extraordinária será pago ao servidor pelo efetivo exercício da função
de condução de veículo com até 5.000 (cinco mil) quilos, no valor equivalente
ao atribuído à FG4 prevista na Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.
Art. 4º
A
gratificação de função extraordinária somente será atribuída depois de
preenchidos os seguintes requisitos:
I - prévia
autorização pela autoridade competente e posterior ratificação pelo superior
imediato do servidor;
II - o servidor
deverá submeter-se previamente a exame psicotécnico, com validade de 2 (dois)
anos;
III - o servidor
deverá comprovar a formação em curso de direção defensiva pelos órgãos de
trânsito.
Art. 5º
A
gratificação de que trata a presente Lei não se incorporará à remuneração dos servidores.
Art. 6º
As
despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 056, de 7 de janeiro de 2005.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.