LEI Nº. 5169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Altera a Lei n.º 3.617, de 22 de fevereiro de 1995, e amplia a lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o ANEXO C – OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE), da Lei n.º 3.617/95, que passa a vigorar de acordo com o incluso ANEXO C – OPERADOR DE MÁQUINAS.

 

Art. 2º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Administração Indireta do Município de Jacareí - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,  10 (dez) cargos públicos de Leiturista, de provimento efetivo, referência 5, ficando a lotação desse cargo ampliada para 25 (vinte e cinco).

 

Art. 3º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Administração Indireta do Município  de Jacareí - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,  01 (um) cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, de provimento efetivo, referência 5, ficando a lotação desse cargo ampliada para 04 (quatro).

          

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE NOVOS CARGOS

LOTAÇÃO AMPLIADA PARA:

LEITURISTA

5

40 horas

10

25

OPERADOR DE MÁQUINAS

5

40 horas

1

4

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 23/02/2008, no Boletim Municipal nº. 545.

 

ANEXO C

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- operar máquinas e tratores.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

- executar trabalhos de terraplanagem, nivelamento, abrir valetas e cortar taludes;

- proceder ao transporte de aterros;

- providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

- zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;

- comunicar ao superior imediato qualquer anomalia no funcionamento da máquina;

- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

HORÁRIO TRABALHO:

- período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

- instrução: 1º grau completo;

- conhecimentos de operação em caminhões, máquinas escavadeiras, máquinas carregadeiras para granulados e máquinas valetadeiras em caminhões;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E”.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.